A LEI DA AFINIDADE FLUÍDICA



Os médiuns não podem servir de instrumento a todos os espíritos, indistintamente.

As manifestações dos espiritos são reguladas pela lei da afinidade fluídica. Esta lei é a seguinte:

- Para que uma manifestação se produza é preciso que o perispírito do médium tenha afinidade fluídica com o perispírito do espírito que se quer manifestar.

A lei da afinidade fluídica tanto rege as manifestações de efeitos físicos como as de efeitos intelectuais.

Nos fenômenos de efeitos físicos, os fluidos emitidos pelo médium devem combinar-se com os do espírito manifestante; se não houver afinidade fluídica entre os dois, os fluidos não se combinarão e não se produzirão os fenômenos.

Do mesmo modo, nas manifestações intelectuais, se os dois perispíritos, o do médium e o do espírito, não se ligarem por falta de afinidade fluídica, a comunicação não terá lugar, embora o espírito se encoste ao médium.

Assim, pode acontecer que o espírito esteja presente à reunião, queira comunicar-se, mas não encontra o médium com o qual tenha afinidade fluídica; nesse caso, nem o espírito nem o médium poderão fazer algo para que haja a desejada comunicação.

Não confundamos a lei da afinidade fluídica com a lei da afinidade moral.

Uma nada tem de comum com a outra.

Entre um determinado espírito e um médium pode haver afinidade fluídica e não haver afinidade moral e pode haver afinidade moral e não haver afinidade fluídica.

A afinidade fluídica depende da constituição do organismo espiritual do médium e da do espírito.

A afinidade moral é a conseqüência do adiantamento alcançado pelo médium e pelo espírito.

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